Medidas de proteção social para as famílias e proteção ao rendimento por um período de 30 dias.

O Rendimento Social de Inclusão Emergencial pretende alargar, de forma urgente e temporária, a mais de 2.788 agregados familiares, uma renda mensal de 5.500 escudos, na mesma linha dos 4500 agregados incluídos no projeto RSI. São candidatos a esta medida os agregados familiares classificados no Cadastro Social Único (CSU) no grupo 1 das famílias em situação de pobreza extrema e que incluam no seu seio pelo menos uma criança de idade máxima de 15 anos. A inscrição no CSU é condição obrigatória para serem considerados para tal benefício.

Já o Rendimento Solidário inclui os trabalhadores do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), trabalhadores por conta própria do setor informal da economia não pertencentes ao Regime REMPE, trabalhadores das empresas privadas não inscritos no INPS, trabalhadores dos jardins infantis e creches privados não inscritos no INPS, que tenham rendimento médio mensal inferior ou igual a vinte mil escudos (20.000$00). Outros critérios têm a ver com a impossibilidade do exercício da sua atividade face ao Estado de Emergência e com a apresentação de Declaração de Rendimento enquadrável, havendo ainda a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Social Único (CSU). 

Estes trabalhadores receberão a quantia de 10.000 escudos durante um mês, que será depositada por transferência bancária pelo INPS para os trabalhadores do REMPE, e pelo Ministério da Família e Inclusão Social/Tesouro para os trabalhadores não pertencentes ao REMPE. Serão aplicados critérios de priorização dos agregados familiares tendo em conta as vulnerabilidades dos mesmos.

Uma outra medida implementada é o Programa de Assistência Alimentar direcionado aos grupos mais vulneráveis em termos de segurança alimentar e nutricional. Abrange as famílias, cujo rendimento se situa abaixo do salário mínimo ou sem qualquer fonte de rendimento. São 22.500 famílias, correspondentes a cerca de 90.000 pessoas.

Para os idosos e pessoas dependentes que vivem isolados, será prestado o Serviço de Cuidados a Domicílio, com recurso ao recrutamento de trabalhadores sociais, cuidadores e voluntários, salvaguardando as medidas de segurança pessoal, para garantir assistência, em articulação com os serviços das camaras municipais, da Proteção Civil e de saúde.

Relembra-se que a inscrição no Cadastro Social Único é condição primeira e obrigatória para a obtenção dos referidos benefícios e que tal inscrição pode ser feita online, através do formulário de pré-inscrição CSU, realizando-se assim um Cadastro Social Único Provisório, ou através da supracitada Linha Verde 800 52 00_proteção social.

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